A Universidade do Minho dispõe, desde 2012, de um Código de Conduta Ética, elaborado no âmbito da então Comissão de Ética e aprovado por despacho reitoral. Decorridos cerca de oito anos, o Conselho de Ética procedeu à sua primeira revisão e atualização, tendo o documento produzido sido aprovado por deliberação do Conselho Geral da UMinho, sob proposta do Reitor (Deliberação CGeral 18/2020, de 12 de outubro).
Volvidos quatro anos após a aprovação e divulgação do CCE-UMinho, surgem quer a nível nacional, quer a nível europeu, novas diretrizes e normativos legais que impõe à Universidade a responsabilidade de consolidar tais valores e princípios éticos, fortalecendo por todos os seus corpos, a cultura de integridade, probidade e transparência que deve existir na comunidade académica com a adoção de novas regras e obrigações que concretizam o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, que regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
O presente
Código de Ética e Conduta da UMinho adota uma nova estrutura, cujos pilares assentam i) nos valores e princípios éticos, bem como nas normas de conduta ética da UMinho aplicáveis à comunidade académica como um todo e na existência de deveres específicos para determinados membros da comunidade; ii) na prevenção da corrupção e infrações conexas com fixação de normas no âmbito das ofertas institucionais e hospitalidades, conflito de interesses e acumulação de funções; e iii) na responsabilização do cumprimento deste Código, com a identificação das sanções disciplinares e das sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas.